Tomando como base o
artigo “A hora da Virada” de Maria Teresa Eglér Mantoan, Este texto tem como
objetivo falar sobre a educação especializada no país ressaltando a Legislação,
as dificuldades e as alternativas de superação citadas no artigo.
A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação
Nacional, Lei nº 9.394, de 20-12-1996, trata, especificamente, no Capítulo V,
da Educação Especial. Define-a por modalidade de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades
educacionais especiais. Assim, ela perpassa transversalmente todos os níveis de
ensino, desde a educação infantil ao ensino superior. Esta modalidade de
educação é considerada como um conjunto de recursos educacionais e de
estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo
diferentes alternativas de atendimento.
Na
constituição de 1988 foram asseguradas todas as crianças brasileiras a igualdade de condições de acesso e
permanência na escola (art. 206, inciso I), assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor
idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).
Outras Leis e decretos referentes à educação especial e a
educação inclusiva são:
- Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.
- Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
- Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
- Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
- Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dá-lhe condições operacionais, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências.
- Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos de acessibilidade a cursos, instrução de processos de autorização de cursos e credenciamento de instituições voltadas à Educação Especial.
- Parecer CNE/CEB nº 14/99 - Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Indígena.
- Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de Escolas Indígenas.
- Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
- Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Instituem Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais).
Retornando
ao artigo inicialmente citado ressaltando as dificuldades encontradas com
relação à inclusão a autora nos mostra que por trás das razões relatadas por
pais, professores, gestores educacionais de escolas, para justificar o atraso
na adoção de propostas inclusivas que dizem respeito a obstáculos humanos e
materiais existem outros motivos bem mais complexos, dentre os quais ela
destaca a resistência das organizações sociais as mudanças e as inovações, dada
a rotina e a burocracia nelas instaladas que enrijecem suas estruturas
arraigadas as tradições e a gestão de seus serviços que no geral são voltados
para atender as características desse tipo de organização e tende a fragmentar
e distanciar e hierarquizar os seus assistidos. Ao seu entender a dificuldade
de se ultrapassar o sentido tradicional da Educação Especial para enfrentar os
rigores do processo escolar das escolas comuns é um dos maiores entraves da
inclusão, o que também é relatado no artigo é que não basta apenas ter uma lei
que assegure a inclusão de alunos com
deficiência, mas que também junto a lei haja uma estrutura para receber estes
alunos e atende-los da melhor forma possível.
Segundo
a autora para superar as dificuldades com relação à inclusão escolar deve-se
colocar em ação os meios pelos quais ela verdadeiramente se concretize. Dentre
as alternativas são:
• Responder ao conservadorismo das
instituições com novas propostas, que demonstram nossa capacidade de nos
mobilizarmos para pôr fim ao protecionismo, ao paternalismo e a todos os
argumentos que pretendem justificar a nossa incapacidade de fazer jus ao que
todo e qualquer aluno merece;
• Abandonar tudo que leva a tolerar as pessoas
com deficiência, nas turmas comuns, por meios de arranjos criados para manter
as aparências de “bem intencionada”, sempre atribuindo a esses alunos o
fracasso, a incapacidade de acompanhar o ensino comum;
• E por fim a escola terá que enfrentar a si
mesma, reconhecendo o modo como produz as diferenças nas salas: se as agrupando
por categorias ou se considerando cada aluno o resultado de multiplicação
infinita das manifestações da natureza humana e, portanto, sem condições de ser
encaixado em nenhuma classificação artificialmente atribuída, como prescreve a
inclusão.
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