quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A educação especial: Legislação, dificuldades e alternativas de superação.


           Tomando como base o artigo “A hora da Virada” de Maria Teresa Eglér Mantoan, Este texto tem como objetivo falar sobre a educação especializada no país ressaltando a Legislação, as dificuldades e as alternativas de superação citadas no artigo.

            A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20-12-1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação Especial. Define-a por modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. Assim, ela perpassa transversalmente todos os níveis de ensino, desde a educação infantil ao ensino superior. Esta modalidade de educação é considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.

Na constituição de 1988 foram asseguradas todas as crianças brasileiras a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I), assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).

            Outras Leis e decretos referentes à educação especial e a educação inclusiva são:

  • Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.
  •  Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
  • Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
  • Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
  • Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dá-lhe condições operacionais, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências.
  • Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos de acessibilidade a cursos, instrução de processos de autorização de cursos e credenciamento de instituições voltadas à Educação Especial.
  • Parecer CNE/CEB nº 14/99 - Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Indígena.
  • Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de Escolas Indígenas.
  • Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
  • Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Instituem Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica.
  • Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
  • Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais).


Retornando ao artigo inicialmente citado ressaltando as dificuldades encontradas com relação à inclusão a autora nos mostra que por trás das razões relatadas por pais, professores, gestores educacionais de escolas, para justificar o atraso na adoção de propostas inclusivas que dizem respeito a obstáculos humanos e materiais existem outros motivos bem mais complexos, dentre os quais ela destaca a resistência das organizações sociais as mudanças e as inovações, dada a rotina e a burocracia nelas instaladas que enrijecem suas estruturas arraigadas as tradições e a gestão de seus serviços que no geral são voltados para atender as características desse tipo de organização e tende a fragmentar e distanciar e hierarquizar os seus assistidos. Ao seu entender a dificuldade de se ultrapassar o sentido tradicional da Educação Especial para enfrentar os rigores do processo escolar das escolas comuns é um dos maiores entraves da inclusão, o que também é relatado no artigo é que não basta apenas ter uma lei que assegure a  inclusão de alunos com deficiência, mas que também junto a lei haja uma estrutura para receber estes alunos e atende-los da melhor forma possível.

Segundo a autora para superar as dificuldades com relação à inclusão escolar deve-se colocar em ação os meios pelos quais ela verdadeiramente se concretize. Dentre as alternativas são:

•    Responder ao conservadorismo das instituições com novas propostas, que demonstram nossa capacidade de nos mobilizarmos para pôr fim ao protecionismo, ao paternalismo e a todos os argumentos que pretendem justificar a nossa incapacidade de fazer jus ao que todo e qualquer aluno merece;

•    Abandonar tudo que leva a tolerar as pessoas com deficiência, nas turmas comuns, por meios de arranjos criados para manter as aparências de “bem intencionada”, sempre atribuindo a esses alunos o fracasso, a incapacidade de acompanhar o ensino comum;

•    E por fim a escola terá que enfrentar a si mesma, reconhecendo o modo como produz as diferenças nas salas: se as agrupando por categorias ou se considerando cada aluno o resultado de multiplicação infinita das manifestações da natureza humana e, portanto, sem condições de ser encaixado em nenhuma classificação artificialmente atribuída, como prescreve a inclusão.

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